Decisão monocrática do relator confirmada. Fundo de financiamento estudantil fies. Nota de corte do enem. Tutela de urgência. Requisitos do art. 300 do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
- Número
- TRF1-1012009-69.2024.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CONFIRMADA. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES. NOTA DE CORTE DO ENEM. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR 72. SUSPENSÃO DO FEITO 1. A agravante alega que: "O ato de impor desempenho mínimo para se obter o Fies afronta, portanto, o principio da hierarquia das leis, estando eivado de nulidade, uma vez que suprime direito assegurado ao estudante em norma superior (Lei n. 10.260/2004)". 2. A decisão agravada não merece reparos, porquanto os fundamentos trazidos no recurso não são suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Nesse sentido, esta egrégia Corte firmou entendimento de que: "A inexistência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Neste sentido: AI 392307, Relatora Desembargadora Federal Marli Ferreira, Quarta Turma do STJ, e-DJF3 de 24/11/2011" (AC 0066558-03.2011.4.01.0000/MA, Relator Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 19/05/2017). 4. Agravo interno não provido.
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- em que são partes as acima indicadas: Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
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- nos termos do voto do relator. Brasília-DF
- 11 de março de 2026 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator
