Decisão monocrática do relator confirmada. Execução de crédito não tributário. Depósito judicial em dinheiro. Regra de preferência. Art. 11 da LEF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO (AGTPT)
- Número
- TRF1-1021511-71.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CONFIRMADA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL EM DINHEIRO. REGRA DE PREFERÊNCIA. ART. 11 DA LEF. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO-GARANTIA. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. NECESSIDADE COMPROVADA. ACRÉSCIMO DE 30%. TUTELA RECURSAL PARCIALMENTE DEFERIDA 1. A agravante alega que: "O deferimento da pretensão, como deduzida, portanto, resulta em verdadeiro perigo reverso. A Administração, cobrada por todos os quadrantes, carece de recursos para enfrentar a gravíssima situação, de crise sanitária sem procedentes". 2. A decisão agravada não merece reparos, porquanto os fundamentos trazidos no recurso não são suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Nesse sentido, esta egrégia Corte firmou entendimento de que: "A inexistência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Neste sentido: AI 392307, Relatora Desembargadora Federal Marli Ferreira, Quarta Turma do STJ, e-DJF3 de 24/11/2011" (AC 0066558-03.2011.4.01.0000/MA, Relator Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 19/05/2017). 4. Agravo interno não provido.
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- Decisão: Vistos e relatados estes autos
- em que são partes as acima indicadas: Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- negar provimento ao agravo interno
- nos termos do voto do relator. Brasília-DF
- 11 de março de 2026 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator
