Ação popular. Portarias do exército que disciplinavam o controle de armas e munições
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1025189-79.2020.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PORTARIAS DO EXÉRCITO QUE DISCIPLINAVAM O CONTROLE DE ARMAS E MUNIÇÕES. PORTARIAS COLOG Nº 46, 60 E 61 ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E MOTIVAÇÃO ELEITORAL. REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Verifica-se que as Portarias COLOG nºs 212, 213 e 214 de 16/09/2021 normatizaram os procedimentos para identificação e marcação de armas de fogo, das munições e suas embalagens, além do acompanhamento e rastreamento dos Produtos Controlados pelo Exército. 2. As referidas portarias abordam os mesmos assuntos objeto das portarias impugnadas na presente ação. 3. Portanto, a temática recebeu novo tratamento normativo, o que provoca a revogação das portarias COLOG nºs 46, 60 e 61, conforme prescreve o art. 2º §1° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior". 4. Desse modo, diante da revogação das portarias impugnadas, deve ser reconhecida a perda do objeto da presente ação, tendo em vista a falta de interesse de agir. 5. Apelação e remessa oficial prejudicadas.
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- Decisão: Vistos e relatados estes autos
- em que são partes as acima indicadas: Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- extinguir o processo sem resolução de mérito e julgar prejudicadas a apelação e a remessa oficial
- nos termos do voto do relator. Brasília-DF
- 11 de março de 2026 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator
