JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1025189-79.2020.4.01.3400

Ação popular. Portarias do exército que disciplinavam o controle de armas e munições

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/03/2026
Data de publicação
19/03/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1025189-79.2020.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PORTARIAS DO EXÉRCITO QUE DISCIPLINAVAM O CONTROLE DE ARMAS E MUNIÇÕES. PORTARIAS COLOG Nº 46, 60 E 61 ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E MOTIVAÇÃO ELEITORAL. REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Verifica-se que as Portarias COLOG nºs 212, 213 e 214 de 16/09/2021 normatizaram os procedimentos para identificação e marcação de armas de fogo, das munições e suas embalagens, além do acompanhamento e rastreamento dos Produtos Controlados pelo Exército. 2. As referidas portarias abordam os mesmos assuntos objeto das portarias impugnadas na presente ação. 3. Portanto, a temática recebeu novo tratamento normativo, o que provoca a revogação das portarias COLOG nºs 46, 60 e 61, conforme prescreve o art. 2º §1° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior". 4. Desse modo, diante da revogação das portarias impugnadas, deve ser reconhecida a perda do objeto da presente ação, tendo em vista a falta de interesse de agir. 5. Apelação e remessa oficial prejudicadas.

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  • nos termos do voto do relator. Brasília-DF
  • 11 de março de 2026 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator