Assistência social. Bpc/loas à pessoa com deficiência. Art. 203, V, CF/88. Lei 8.742/93. Menor incapaz. Intervenção obrigatória do ministério público
- Relator
- JUIZ FEDERAL PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
- Órgão julgador
- NONA TURMA
- Data de julgamento
- 12/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1016685-20.2025.4.01.3300
Ementa
CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BPC/LOAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. MENOR INCAPAZ. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. PREJUÍZO EVIDENCIADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Tratando-se de causa que envolve interesse de incapaz, é obrigatória a intervenção do Ministério Público, sob pena de nulidade, quando demonstrado prejuízo à parte (art. 178, II, c/c art. 279, §§ 1º e 2º, do CPC/2015). 2. Hipótese em que o processo tramitou sem a devida intimação do Ministério Público no primeiro grau, com prolação de sentença de improcedência. 3. Parecer do MPF acolhido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, por violação ao art. 178, II, e ao art. 279 do CPC/2015. 4. Apelação prejudicada. Sentença anulada.
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- Decisão: Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
- por unanimidade
- anular a sentença recorrida e julgar prejudicada a apelação
- nos termos do voto do Relator. Brasília/DF
- data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL PAULO ERNANE MOREIRA BARROS Relator Convocado
