JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035368-60.2017.4.01.9199

Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração. Princípio da fungibilidade. Erro material configurado. Julgamento baseado em falsa premissa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/02/2026
Data de publicação
18/02/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035368-60.2017.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. JULGAMENTO BASEADO EM FALSA PREMISSA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. PENSÃO POR MORTE URBANA (COMERCIÁRIO). DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 629 DO STJ. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Pretensão veiculada em pedido de reconsideração com nítido caráter infringente que, em atenção aos princípios da fungibilidade e da economia processual, deve ser recebida como embargos de declaração. Precedentes desta Turma. 2. Constatada a existência de erro material no acórdão embargado, que apreciou requisitos de benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez) em lide que versava exclusivamente sobre aposentadoria por idade rural, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para anular o julgado e proceder a novo exame da apelação. 3. A concessão da aposentadoria por idade rural exige a comprovação do requisito etário e o exercício de atividade rurícola em período imediatamente anterior ao requerimento, fundado em início razoável de prova material ratificado por prova testemunhal (Art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991 e Súmula 149 do STJ). 4. No caso concreto, a documentação não se revela suficiente para constituir o início de prova material necessário para o período de carência. 5. A tese de segurada especial é fragilizada pelo recebimento de pensão por morte, na categoria de comerciário, desde 2011, com valor considerável. A atividade urbana do cônjuge, neste contexto, afasta a verossimilhança da manutenção do regime de economia familiar para a subsistência do grupo, tornando o labor rural da mulher improvável ou dispensável. 6. A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem resolução do mérito, de modo a permitir que a parte autora intente novamente a ação caso reúna novos elementos (Tema 629/STJ). 7. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão anterior. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Apelação prejudicada.

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  • Decisão: Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • acolher os embargos de declaração e no julgamento da apelação julgar extinto sem resolução de mérito
  • nos termos do voto do Relator. Brasília
  • datado conforme assinatura. FAUSTO MENDANHA GONZAGA Juiz Federal Convocado - Relator