JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1015585-12.2025.4.01.9999

Auxílio-acidente. Sequela permanente. Redução da capacidade laboral. Termo inicial. Honorários recursais. Recurso do INSS desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/02/2026
Data de publicação
18/02/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1015585-12.2025.4.01.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra sentença que julgou procedente ação previdenciária para conceder auxílio-acidente a segurado vítima de acidente com serra elétrica, fixando a data de início do benefício em 30/07/2020 (DER), com pagamento de parcelas retroativas, correção monetária, juros e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, remanescem sequelas permanentes que reduzam, ainda que minimamente, a capacidade para o trabalho habitual. 4. A perícia médica judicial conclui pela existência de sequela parcial e permanente decorrente de acidente, com redução sequelas permanentes, preenchendo os requisitos legais do art. 86 da Lei nº 8.213/91. 5. O termo inicial do auxílio-acidente deve corresponder à data de cessação do benefício anterior ou ao requerimento administrativo, conforme o art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e entendimento firmado no Tema 862 do STJ. 6. A atualização monetária e os juros devem observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, à luz dos Temas 810 do STF e 905 do STJ. 7. Diante do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários de sucumbência em 1%, conforme art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso do INSS desprovido.

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