Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. CTPS com vínculos rurais
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1017522-57.2025.4.01.9999
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. CTPS COM VÍNCULOS RURAIS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COMPROVADO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural em favor de segurado especial, com fixação da data de início do benefício na DER e condenação ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para comprovar o exercício de atividade rural pela parte autora, na condição de segurado especial, durante o período de carência exigido em lei, apto a justificar a concessão da aposentadoria por idade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício de aposentadoria por idade rural exige a comprovação do exercício de atividade rurícola, ainda que descontínua, durante o período de carência previsto na Lei 8.213/1991. 4. O rol do art. 106 da Lei 8.213/1991 é exemplificativo, admitindo-se diversos documentos como início de prova material, desde que corroborados por prova testemunhal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 967.459/MT; AR 1067/SP; AR 1223/MS). 5. A Carteira de Trabalho e Previdência Social com registros de vínculos rurais constitui prova plena dos períodos nela anotados e início de prova material suficiente para a demonstração da atividade rural no período de carência. 6. A prova testemunhal colhida em juízo confirmou de forma coerente e consistente o exercício de atividade rural pela parte autora em regime de economia familiar por período superior ao exigido em lei. A extensão da eficácia probatória do início de prova material para períodos anteriores e posteriores é admitida pela jurisprudência do STJ, desde que amparada em prova testemunhal convincente. 7. O desprovimento da apelação do INSS autoriza a majoração dos honorários advocatícios em 1% sobre o valor arbitrado em sentença, na forma do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do INSS desprovido.
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