JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1001548-60.2018.4.01.3100

Conselho profissional. Crea. Ausência de anotação de responsabilidade técnica art. atividade sujeita à fiscalização. Leis nº 5.194/1966 e nº 6.496/1977

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
27/02/2026
Data de publicação
27/02/2026
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1001548-60.2018.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. CREA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ART. ATIVIDADE SUJEITA À FISCALIZAÇÃO. LEIS Nº 5.194/1966 E Nº 6.496/1977. AUTO DE INFRAÇÃO REGULAR. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. MULTA ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TRF-1. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica ART decorre da natureza da atividade técnica exercida, sendo obrigatória para toda prestação de serviço de engenharia, inclusive para fins de supervisão, fiscalização ou acompanhamento técnico. 2. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que a ART deve ser emitida de forma específica para cada contrato ou atividade técnica fiscalizada. 3. Inexiste nulidade do auto de infração quando devidamente motivado, com indicação clara da ausência de ART como fato gerador da penalidade. 4. Não configura bis in idem a lavratura de autos de infração individualizados diante de infrações autônomas. 5. A multa administrativa aplicada pelo CREA possui fundamento legal e não ostenta natureza tributária. 6. Apelação desprovida.

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