JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1009613-27.2021.4.01.0000

Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Títulos da eletrobrás (obrigações ao portador). Lei 4.156/62. Ausência de liquidez e certeza. Recusa da exequente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
27/02/2026
Data de publicação
27/02/2026
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1009613-27.2021.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. TÍTULOS DA ELETROBRÁS (OBRIGAÇÕES AO PORTADOR). LEI 4.156/62. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. RECUSA DA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. TEMA 92 E TEMA 578 DO STJ. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 805 DO CPC). INAPLICABILIDADE FRENTE À INEFICÁCIA DA GARANTIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A controvérsia reside na validade da nomeação à penhora de títulos emitidos pela Eletrobrás, decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62), para fins de garantia do juízo em execução fiscal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 92 / REsp 1.050.199/RJ), consolidou o entendimento de que as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás não se confundem com debêntures, possuindo natureza de relação de direito administrativo, sujeitas inclusive a prazo decadencial para resgate, o que compromete sua liquidez e certeza. 3. Tais títulos não possuem cotação em bolsa de valores, descumprindo o requisito do art. 11, inciso II, da Lei 6.830/80 (LEF), o que legitima a recusa expressa da Fazenda Pública em face da ausência de liquidez imediata e aptidão para satisfazer o crédito exequendo. 4. O princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC) não possui caráter absoluto e não obriga o credor a aceitar bens de difícil alienação ou de valor incerto em substituição à ordem legal de preferência, especialmente quando o executado não demonstra a imperiosa necessidade de afastamento da gradação prevista na LEF (Tema 578 do STJ). 5. A manutenção da decisão que considerou ineficaz a nomeação e determinou a indicação de outros bens é medida que se impõe, visando assegurar a efetividade do processo executivo. 6. Agravo de instrumento desprovido.

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