JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1018338-10.2018.4.01.0000

Procedimento comum. Tutela de urgência. Parcelamento. Adesão ao pert (lei 13.496/2017). Migração de débitos do parcelamento anterior (lei 11.941/2009)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
27/02/2026
Data de publicação
27/02/2026
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1018338-10.2018.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA. PARCELAMENTO. ADESÃO AO PERT (LEI 13.496/2017). MIGRAÇÃO DE DÉBITOS DO PARCELAMENTO ANTERIOR (LEI 11.941/2009). PERDA DE REDUÇÕES PRETÉRITAS. ART. 10, § 4º, DA IN RFB Nº 1.711/2017. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL INEQUÍVOCA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). No caso, a controvérsia cinge-se ao suposto não abatimento de pagamentos realizados sob a égide da Lei 11.941/2009 quando da migração para o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT. 2. A adesão ao PERT, mediante desistência de parcelamentos anteriores, implica a aceitação das regras de regência do novo programa, notadamente a perda de reduções incidentes sobre os valores já pagos, conforme preceitua o art. 10, § 4º, da Instrução Normativa RFB 1.711/2017. 3. A legislação que dispõe sobre suspensão do crédito tributário e outorga de isenção ou benefícios fiscais deve ser interpretada literalmente (art. 111, CTN), sendo vedada a cumulação de benefícios sem previsão legal específica (art. 9º da Lei 11.941/2009). 4. Não restou demonstrada, de plano, a probabilidade do direito, uma vez que a Agravante não colacionou demonstrativo consolidado da Receita Federal do Brasil apto a infirmar a presunção de legitimidade dos cálculos do fisco, que sustenta ter procedido ao abatimento do valor nominal recolhido antes da aplicação das novas reduções. 5. Precedentes desta Corte destacam que argumentos genéricos e ausência de prova documental clara sobre o prejuízo ou erro de cálculo impedem a concessão da medida liminar, dada a necessidade de dilação probatória. 6. Agravo de instrumento desprovido.

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