Execução fiscal. Irregularidade na representação processual. Vício sanável. Art. 76 do CPC/2015. Comparecimento espontâneo do executado. Suprimento da citação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 27/02/2026
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1025411-28.2021.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. ART. 76 DO CPC/2015. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). MARCO INTERRUPTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A controvérsia reside na validade dos atos processuais praticados por procurador cujos poderes eram limitados à esfera administrativa e que carecia de capacidade postulatória (habilitação na OAB). 2. A representação processual irregular constitui vício sanável nas instâncias ordinárias, devendo o magistrado conferir prazo para a devida regularização antes de decretar qualquer nulidade, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. 3. No caso concreto, o juízo de origem oportunizou a regularização, a qual se concretizou com o comparecimento espontâneo do executado em 19/12/2017, mediante a juntada de procuração ad judicia conferindo poderes a advogado devidamente habilitado. 4. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta, ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para defesa. 5. O sistema processual civil é regido pelo princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se declara a nulidade de ato processual sem a efetiva demonstração de prejuízo à parte (pas de nullité sans grief). 6. Tendo o executado ingressado regularmente nos autos em 19/12/2017, resta preservado o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em nulidade retroativa de todo o processado se o vício de representação foi sanado tempestivamente após determinação judicial. 7. Agravo de instrumento desprovido.
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- nos termos do voto do Relator. Brasília/DF
- data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator
