JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018118-19.2015.4.01.3400

Concurso público. Agente da polícia federal. Teste de aptidão física. Natação. Eliminação. Tempo de realização da prova superior ao limite exigido no edital

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
11/12/2025
Data de publicação
11/12/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018118-19.2015.4.01.3400

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NATAÇÃO. ELIMINAÇÃO. TEMPO DE REALIZAÇÃO DA PROVA SUPERIOR AO LIMITE EXIGIDO NO EDITAL. VINCULAÇÃO AO EDITAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que eliminou o autor do concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente da Polícia Federal, em razão de sua reprovação na prova de natação, com a consequente reinserção no certame. 2. Conforme jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e deste Tribunal, não compete ao Poder Judiciário substituir os critérios de avaliação adotados pela banca examinadora, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade ou de inobservância das regras editalícias, circunstâncias que não se verificam no caso dos autos. 3. O Edital nº 55/2014-DGP/DPF previu expressamente a metodologia e os critérios de avaliação para o teste de natação, inclusive o arredondamento dos tempos, com desprezo dos décimos e centésimos de segundo, os quais foram aplicados de forma uniforme e objetiva a todos os candidatos. 4. A análise do vídeo da prova de natação, apresentado pelo próprio candidato, confirma que o tempo de realização do teste foi de aproximadamente 43 segundos, ou seja, superior ao limite máximo de 42 segundos fixado no edital, mesmo considerando o critério de arredondamento permitido. 5. A prova pericial contratada de forma unilateral pela parte autora, revela-se insuficiente para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo que determinou a eliminação do candidato por inaptidão física. 6. Apelação desprovida. Honorários recursais arbitrados.

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  • data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal FLÁVIO JARDIM Relator