JurisFonte
TRF1AdministrativoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0018499-41.2013.4.01.4000

Omissão no cumprimento de ordem judicial. Não configurada. Falecimento do paciente. Ausência de deliberado descumprimento. Ausência de nexo causal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
11/12/2025
Data de publicação
11/12/2025
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0018499-41.2013.4.01.4000

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NÃO CONFIGURADA. FALECIMENTO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE DELIBERADO DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A irresignação da parte embargante com o resultado da deliberação não enseja a oposição de embargos de declaração. 2. Consoante mencionado no acórdão embargado, constatou-se a (i) ausência de nexo causal entre o descumprimento da decisão judicial e o falecimento do marido e pai dos autores; e (ii) a ausência de deliberado descumprimento da ordem judicial. Portanto, conclui-se que não havia fundamentação legal para a concessão de indenização, seja de natureza material, moral ou por perda de uma chance. 3. Desnecessidade de enfrentamento de todos os argumentos elaborados pelas partes, mas apenas daqueles capazes de infirmar a conclusão do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: Decide a Sexta Turma
  • à unanimidade
  • rejeitar os embargos de declaração
  • nos termos do voto do Relator. Brasília/DF
  • data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal FLÁVIO JARDIM Relator