Omissão no cumprimento de ordem judicial. Não configurada. Falecimento do paciente. Ausência de deliberado descumprimento. Ausência de nexo causal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/12/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0018499-41.2013.4.01.4000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NÃO CONFIGURADA. FALECIMENTO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE DELIBERADO DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A irresignação da parte embargante com o resultado da deliberação não enseja a oposição de embargos de declaração. 2. Consoante mencionado no acórdão embargado, constatou-se a (i) ausência de nexo causal entre o descumprimento da decisão judicial e o falecimento do marido e pai dos autores; e (ii) a ausência de deliberado descumprimento da ordem judicial. Portanto, conclui-se que não havia fundamentação legal para a concessão de indenização, seja de natureza material, moral ou por perda de uma chance. 3. Desnecessidade de enfrentamento de todos os argumentos elaborados pelas partes, mas apenas daqueles capazes de infirmar a conclusão do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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- Decisão: Decide a Sexta Turma
- à unanimidade
- rejeitar os embargos de declaração
- nos termos do voto do Relator. Brasília/DF
- data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal FLÁVIO JARDIM Relator
