Sistema financeiro imobiliário (sfi). Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Nulidade do ato expropriatório
- Relator
- JUIZ FEDERAL EDUARDO DE MELO GAMA
- Órgão julgador
- DÉCIMA-SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 19/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1003208-33.2025.4.01.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NULIDADE DO ATO EXPROPRIATÓRIO. INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA COMPROVADA PELO PRÓPRIO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA OMISSÃO NA INTIMAÇÃO DO LEILÃO. FUMUS BONI IURIS AFASTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por devedores fiduciantes contra indeferimento de tutela de urgência, buscando a anulação da consolidação da propriedade do imóvel (alienação fiduciária) e a suspensão do leilão. 2. O impetrante defende que a inexistência de ciência formal do ato expropriatório e a necessidade de intimação da realização do leilão são razões capazes de embasar a manutenção da posse do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de ciência formal sobre o leilão, sem a comprovação de sua designação, e a comprovação da notificação para purga da mora, afastam a probabilidade do direito à anulação de todo o procedimento expropriatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário (Lei n°. 9.514/1997, art. 26) é consequência legal da constituição em mora após a regular intimação. 5.. Os Agravantes juntaram a notificação para purga da mora, o que invalida a tese de nulidade da fase de consolidação. 6. A alegação de ausência de intimação sobre o leilão é hipotética e não sustentada por prova pré-constituída sobre a designação da data, não preenchendo os requisitos da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 1. A alegação de nulidade do procedimento expropriatório por alienação fiduciária (Lei n°. 9.514/1997) é afastada, em juízo sumário, pela comprovação de que o devedor fiduciante foi devidamente notificado para purgar a mora e não o fez, sendo a consolidação da propriedade consequência legal. Dispositivos relevantes citados: Lei n°. 9.514/1997, art. 26; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AgInt no AREsp 1.968.086/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 10/06/2024.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: Decide a Décima Segunda Turma
- à unanimidade
- negar provimento ao agravo de instrumento
- nos termos do voto do Relator. Brasília
- data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal EDUARDO DE MELO GAMA Relator Convocado
