Sistema financeiro da habitação (SFH). Seguro por morte (mip). Negativa de cobertura. Doença preexistente (tuberculose). Nexo causal com a causa mortis
- Relator
- JUIZ FEDERAL EDUARDO DE MELO GAMA
- Órgão julgador
- DÉCIMA-SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 19/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1049866-86.2023.4.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO POR MORTE (MIP). NEGATIVA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE (TUBERCULOSE). NEXO CAUSAL COM A CAUSA MORTIS. EXCLUSÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Espólio contra indeferimento de tutela de urgência para suspender as cobranças de financiamento habitacional, após a seguradora ter negado a quitação por morte do mutuário sob a alegação de doença preexistente. 2. A impetrante defende que a alegação de doença pré-existente, sem ter realizado exame médico para confirmar a declaração de saúde feita pelo mutuário, retira da agravada a legitimidade para alegar a omissão de doença por parte do contratante na aquisição do seguro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a lesão que levou ao óbito, sendo esta decorrente de uma doença (tuberculose) anterior à contratação do seguro, configura doença preexistente a afastar a cobertura securitária, mesmo que não tenham sido exigidos exames médicos prévios (Súmula n°. 609/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O contrato firmado com a Caixa Seguradora dispõe expressamente que "não haverá cobertura para riscos de MIP decorrentes e/ou relacionados à doença manifesta em data anterior à da assinatura do contrato de financiamento, de conhecimento do segurado e não declarada na proposta do seguro", não se consta a plausibilidade no direito à cobertura securitária no caso. 5. O falecimento do segurado teve origem em cirurgia que foi necessária em razão de uma lesão decorrente da tuberculose, conforme consta em relatório médico. 6. O nexo causal entre a tuberculose anterior e a lesão que demandou a cirurgia fatal (bolha fúngica) é direto, o que configura a doença preexistente como risco excluído. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura securitária em contrato de mútuo habitacional, sob o fundamento de doença preexistente, é legítima quando há nexo causal direto entre a patologia anterior à contratação e a causa do sinistro, afastando-se, em juízo sumário, a probabilidade do direito à quitação do saldo devedor. Dispositivos relevantes citados: Súmula n°. 609/STJ; Contrato MIP (Cláusula 31). Jurisprudência relevante citada: AC 0005911-40.2015.4.01.3803, Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro, 6ª. Turma do TRF1.
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