Aposentadoria por idade urbana. Requisitos preenchidos. Período de carência. Prova documental. Sentença mantida. Recurso desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004007-25.2017.4.01.9199
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PERÍODO DE CARÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. Ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando à concessão de aposentadoria por idade urbana, indeferida na via administrativa sob a alegação de falta de período de carência. A sentença de primeiro grau julgou o pedido procedente, o que motivou a interposição de apelação pelo INSS, que reitera a ausência de carência e suscita a falta de interesse de agir para o pedido subsidiário de aposentadoria híbrida. 2. A questão em discussão é saber se o autor preencheu os requisitos de idade e carência para a concessão da aposentadoria por idade urbana. 3. O autor completou 65 anos de idade em 2015, preenchendo o requisito etário. Embora o INSS alegue falta de carência, um de seus próprios documentos ("Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição") reconhece 185 contribuições, superando as 180 exigidas por lei. Uma vez concedido o pedido principal, a análise do pedido subsidiário e da preliminar a ele relacionada resta prejudicada. 4. Recurso de apelação interposto pelo INSS desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
