JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004007-25.2017.4.01.9199

Aposentadoria por idade urbana. Requisitos preenchidos. Período de carência. Prova documental. Sentença mantida. Recurso desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2025
Data de publicação
17/11/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004007-25.2017.4.01.9199

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PERÍODO DE CARÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. Ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando à concessão de aposentadoria por idade urbana, indeferida na via administrativa sob a alegação de falta de período de carência. A sentença de primeiro grau julgou o pedido procedente, o que motivou a interposição de apelação pelo INSS, que reitera a ausência de carência e suscita a falta de interesse de agir para o pedido subsidiário de aposentadoria híbrida. 2. A questão em discussão é saber se o autor preencheu os requisitos de idade e carência para a concessão da aposentadoria por idade urbana. 3. O autor completou 65 anos de idade em 2015, preenchendo o requisito etário. Embora o INSS alegue falta de carência, um de seus próprios documentos ("Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição") reconhece 185 contribuições, superando as 180 exigidas por lei. Uma vez concedido o pedido principal, a análise do pedido subsidiário e da preliminar a ele relacionada resta prejudicada. 4. Recurso de apelação interposto pelo INSS desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.