JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004859-81.2015.4.01.3100

União federal. Preliminar de nulidade por ausência de intimação pessoal do procurador competente. Inexistência de prejuízo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2025
Data de publicação
17/11/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004859-81.2015.4.01.3100

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO FEDERAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR COMPETENTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. MÉRITO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TR. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E. CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Preliminar rejeitada. A ausência de intimação dirigida à Procuradoria da União, nos moldes do art. 6º da Lei nº 9.028/95 e art. 35 da LC nº 73/1993, não configura nulidade processual quando, a despeito da formalidade, houve efetiva manifestação da União no prazo legal, com ciência inequívoca do ato judicial, ausência de oposição quanto ao mérito da demanda e inexistência de prejuízo. Incidência dos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC/2015). 2. Mérito. A sentença que aplicou o índice IPCA-E para correção monetária de condenação contra a Fazenda Pública está em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da repercussão geral), no qual foi declarada a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) por não preservar o valor real do crédito, violando o art. 5º, XXII, da Constituição Federal. 3. A modulação de efeitos da decisão nas ADIs 4.357 e 4.425 não limitou a aplicação do IPCA-E ao período posterior à expedição do precatório, sendo este aplicável desde o momento da condenação judicial, inclusive na fase de conhecimento. 4. A alegação de que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 permanece vigente para o período anterior à inscrição em precatório não subsiste diante da orientação jurisprudencial consolidada, que abrange toda a fase judicial da condenação imposta à Fazenda Pública. 5. Apelação da União Federal a que se nega provimento. 6. Honorários de advogado majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.