JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008058-89.2012.4.01.3400

Servidor público federal. Aposentadoria concedida há mais de cinco anos. Ato de controle externo pelo tcu. Anulação do ato sem contraditório e ampla defesa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2025
Data de publicação
17/11/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008058-89.2012.4.01.3400

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. ATO DE CONTROLE EXTERNO PELO TCU. ANULAÇÃO DO ATO SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM TEMPO RURAL. IRREGULARIDADE FORMAL. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. 1. Remessa necessária e apelação interposta pela União Federal contra sentença que reconheceu a nulidade de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual havia determinado o cancelamento do benefício de aposentadoria da parte autora sob o fundamento de ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias referentes a período de tempo rural anteriormente averbado. A sentença determinou o restabelecimento do pagamento dos proventos de aposentadoria, por considerar violados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, em razão do decurso de mais de cinco anos entre a concessão do benefício e a análise de legalidade pelo TCU, sem notificação da interessada. 2. A controvérsia cinge-se à validade da decisão do TCU que declarou a ilegalidade de aposentadoria concedida há mais de cinco anos, sem garantir à interessada a possibilidade de participação no processo, nos seguintes pontos: (i) se o controle exercido pelo TCU sobre atos de aposentadoria praticados há mais de cinco anos deve observar o contraditório e a ampla defesa; (ii) se a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias relativas a tempo rural autoriza o cancelamento do benefício sem o devido processo legal; e (iii) se é válida a decisão do TCU proferida em desacordo com os limites do prazo legal e das garantias processuais asseguradas ao administrado. 3. É pacífico o entendimento do STF de que, embora o ato de aposentadoria seja complexo e exija o registro do TCU para sua formação, o controle posterior exercido pelo Tribunal deve observar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa quando ultrapassado o prazo de cinco anos desde a concessão, conforme fixado no Tema 445 da Repercussão Geral (RE 636.553/RS). 4. No caso concreto, a autora teve o benefício de aposentadoria concedido em fevereiro de 2003, e o acórdão do TCU que determinou o seu cancelamento foi proferido somente em 2010, sem qualquer notificação ou possibilidade de defesa. 5. A ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias relativas a período rural, embora possa configurar irregularidade, não autoriza a supressão de garantias processuais, tampouco justifica o cancelamento unilateral do benefício. 6. A segurança jurídica impõe limites à atuação da Administração Pública, especialmente quando inerte em promover a revisão do ato dentro de prazo razoável, de forma a não submeter o administrado a instabilidade quanto ao exercício de seu direito. 7. Correta, portanto, a sentença que anulou o acórdão do TCU e determinou o restabelecimento do pagamento da aposentadoria, sem prejuízo de eventual nova análise, desde que respeitados os direitos da autora ao contraditório e à ampla defesa. Recurso da União Federal e remessa necessária desprovidas. Sentença mantida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • NEGOU PROVIMENTO à Apelação da União Federal e à remessa necessária.