Reposição ao erário de valores percebidos a título de benefício previdenciário por decisão precária, posteriormente revogada. Tema 692
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Tipo de recurso
- ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA APELAÇÃO CÍVEL (ANTAC)
- Número
- TRF1-0006201-95.2017.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR DECISÃO PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Reexame de acórdão anteriormente prolatado, devolvido pela Vice-Presidência para juízo de retratação, em razão do julgamento do Tema 692 pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos. 2. O STJ firmou a tese de que a revogação da tutela antecipada impõe à parte autora o dever de restituir os valores percebidos a esse título, podendo a devolução ocorrer mediante descontos em benefício ainda mantido, até o limite de 30% do valor mensal. 3. A obrigação de reposição ao erário alcança os valores recebidos por força de decisão judicial precária que, ao ser posteriormente revogada, perde os efeitos retroativos, ensejando o dever de restituição. 4. Aplicação da tese vinculante fixada pelo STJ no julgamento do Tema 692, conforme entendimento consolidado no julgamento da Pet n. 12.482/DF pela Primeira Seção daquela Corte Superior. 5. Juízo de retratação exercido para reconhecer a obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos a título de antecipação de tutela revogada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- exerceu o juízo de retratação para determinar a devolução dos valores recebidos a título de antecipação de tutela revogada.
