JurisFonte
TRF1PrevidenciárioANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA APELAÇÃO CÍVEL (ANTAC)TRF1-0006201-95.2017.4.01.9199

Reposição ao erário de valores percebidos a título de benefício previdenciário por decisão precária, posteriormente revogada. Tema 692

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2025
Data de publicação
17/11/2025
Tipo de recurso
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA APELAÇÃO CÍVEL (ANTAC)
Número
TRF1-0006201-95.2017.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR DECISÃO PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Reexame de acórdão anteriormente prolatado, devolvido pela Vice-Presidência para juízo de retratação, em razão do julgamento do Tema 692 pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos. 2. O STJ firmou a tese de que a revogação da tutela antecipada impõe à parte autora o dever de restituir os valores percebidos a esse título, podendo a devolução ocorrer mediante descontos em benefício ainda mantido, até o limite de 30% do valor mensal. 3. A obrigação de reposição ao erário alcança os valores recebidos por força de decisão judicial precária que, ao ser posteriormente revogada, perde os efeitos retroativos, ensejando o dever de restituição. 4. Aplicação da tese vinculante fixada pelo STJ no julgamento do Tema 692, conforme entendimento consolidado no julgamento da Pet n. 12.482/DF pela Primeira Seção daquela Corte Superior. 5. Juízo de retratação exercido para reconhecer a obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos a título de antecipação de tutela revogada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • exerceu o juízo de retratação para determinar a devolução dos valores recebidos a título de antecipação de tutela revogada.