JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011171-96.2014.4.01.4300

Policial federal aposentado. Tempo de serviço policial. Acréscimo de 20% com fundamento na lei nº 3.313/1957. Licença-prêmio adquirida e não usufruída

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2025
Data de publicação
17/11/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011171-96.2014.4.01.4300

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL FEDERAL APOSENTADO. TEMPO DE SERVIÇO POLICIAL. ACRÉSCIMO DE 20% COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 3.313/1957. LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA E NÃO USUFRUÍDA. CONTAGEM EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ANULAÇÃO DE ATO PELO TCU. BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedente pedido formulado por servidor aposentado da Polícia Federal, reconhecendo a legalidade do ato de concessão da aposentadoria com base no cômputo do acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço policial previsto na Lei nº 3.313/1957 e na contagem em dobro de períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos. 2. O Tribunal de Contas da União havia considerado ilegal o ato de concessão da aposentadoria, determinando a sua desconstituição e provocando o ajuizamento da presente ação ordinária. 3. As questões em discussão consistem em: (i) saber se é legítimo o cômputo do acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço policial exercido sob a égide da Lei nº 3.313/1957; (ii) saber se é válida a contagem em dobro de licença-prêmio não usufruída, adquirida antes da MP nº 1.522/1996; (iii) verificar a possibilidade de controle jurisdicional sobre ato do TCU que nega registro de aposentadoria; e (iv) avaliar a legalidade da tutela antecipada concedida. 4. O controle jurisdicional das decisões do TCU é admissível nos casos de violação manifesta à legalidade ou aos princípios constitucionais, conforme entendimento do STF (RE 558.021/PR). 5. O acréscimo de 20% no tempo de serviço policial prestado entre 1980 e 1985 encontra respaldo no art. 1º, II, da Lei nº 3.313/1957, vigente à época da atividade do autor, e foi reconhecido pela Administração em normativos internos, constituindo situação consolidada que não pode ser desconstituída por interpretação superveniente do TCU. 6. A contagem em dobro de licença-prêmio não usufruída está autorizada pelo art. 5º da Lei nº 8.162/1991, desde que adquirida antes da revogação da vantagem pela MP nº 1.522/1996. No caso, os períodos aquisitivos foram devidamente comprovados, sendo indevida a anulação da aposentadoria com base em norma posterior. 7. A anulação de ato administrativo com efeitos favoráveis, praticado há mais de uma década e sem má-fé, viola os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. 8. A tutela antecipada deferida encontra amparo no art. 461 do CPC/1973 e foi fundamentada na urgência decorrente da interrupção de proventos. 9. Recurso desprovido para manter a sentença de procedência. 10. Honorários advocatícios mantidos, sem majoração, nos termos do CPC/1973.

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