JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1003302-44.2017.4.01.3400

Pensão por morte. Servidor público federal. Regime sem paridade. Impossibilidade de vinculação aos reajustes dos servidores da ativa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/11/2025
Data de publicação
17/11/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1003302-44.2017.4.01.3400

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REGIME SEM PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AOS REAJUSTES DOS SERVIDORES DA ATIVA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta por beneficiária de pensão por morte de servidor da Polícia Federal falecido em atividade, contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado impetrado contra o Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Polícia Federal. 2. A impetrante postulou a aplicação dos reajustes concedidos aos Peritos Criminais Federais ativos, nos termos da Lei nº 13.371/2016, ou, subsidiariamente, a atualização anual com base nos índices do Regime Geral de Previdência Social RGPS, alegando violação a princípios constitucionais e omissão administrativa. 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a pensão percebida pela impetrante está submetida ao regime de paridade com os servidores da ativa; e (ii) se há omissão administrativa no reajuste do benefício conforme os índices do RGPS. 4. A pensão da impetrante foi concedida após a Emenda Constitucional nº 41/2003, submetendo-se ao regime sem paridade, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.887/2004. 5. Inexistente comprovação de que o instituidor da pensão tivesse implementado os requisitos legais para aposentadoria com paridade, é inaplicável o reajuste com base na remuneração dos servidores da ativa. 6. A legislação determina que, nos casos em que não há paridade, os benefícios previdenciários devem ser reajustados pelos mesmos critérios aplicáveis ao RGPS. 7. Não houve comprovação de omissão administrativa quanto à aplicação dos reajustes previstos pelo regime legal. 8. Princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, não autorizam a concessão judicial de reajustes fora dos parâmetros legais estabelecidos, sob pena de violação à separação dos poderes. 9. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da legislação aplicável ao mandado de 10. Recurso desprovido. Sentença mantida. segurança.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • NEGOU PROVIMENTO à Apelação.