Receptação. Recurso desprovido
- Relator
- Fernando Simão
- Órgão julgador
- 7ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 1501853-94.2021.8.26.0628
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Réu condenado por receptação, transportando caminhão roubado com bloqueador de sinal GPS. Pena substituída por prestação de serviços à comunidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se há ausência de dolo ou insuficiência probatória para a condenação por receptação e (ii) se é possível a desclassificação para receptação culposa. III. Razões de Decidir 3. Provas materiais e testemunhais confirmam autoria e materialidade do crime. 4. Prova oral e circunstâncias incriminadoras, sobressaindo o transporte de caminhão roubado com bloqueador de sinal ("jammer") em funcionamento na cabine e sem documentação de posse lícita. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prova do dolo na receptação pode ser inferida das circunstâncias do caso. 2. A posse ou transporte de bem de origem ilícita inverte o ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar a licitude da conduta. Legislação Citada: Código Penal, art. 180, caput; art. 33, § 2º, alínea c. Jurisprudência Citada: STJ, HC nº 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello. TJSP, Apelação nº 0783841-52.2009.8.26.0577, Rel. Paulo Rossi, 2ª Câmara de Direito Criminal, j. 31.01.2011.
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