JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal1501853-94.2021.8.26.0628

Receptação. Recurso desprovido

Relator
Fernando Simão
Órgão julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
1501853-94.2021.8.26.0628

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Réu condenado por receptação, transportando caminhão roubado com bloqueador de sinal GPS. Pena substituída por prestação de serviços à comunidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se há ausência de dolo ou insuficiência probatória para a condenação por receptação e (ii) se é possível a desclassificação para receptação culposa. III. Razões de Decidir 3. Provas materiais e testemunhais confirmam autoria e materialidade do crime. 4. Prova oral e circunstâncias incriminadoras, sobressaindo o transporte de caminhão roubado com bloqueador de sinal ("jammer") em funcionamento na cabine e sem documentação de posse lícita. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prova do dolo na receptação pode ser inferida das circunstâncias do caso. 2. A posse ou transporte de bem de origem ilícita inverte o ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar a licitude da conduta. Legislação Citada: Código Penal, art. 180, caput; art. 33, § 2º, alínea c. Jurisprudência Citada: STJ, HC nº 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello. TJSP, Apelação nº 0783841-52.2009.8.26.0577, Rel. Paulo Rossi, 2ª Câmara de Direito Criminal, j. 31.01.2011.

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