Furto de Energia Elétrica. Absolvição. Recurso não provido
- Relator
- Fernando Simão
- Órgão julgador
- 7ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 23/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 1514437-53.2024.8.26.0576
Ementa
Direito Penal. Apelação Criminal. Furto de Energia Elétrica. Absolvição. Recurso não provido. I. Caso em Exame Letícia Santos Braga e Miler Manoel Della Mura Ferreira foram absolvidos da acusação de furto de energia elétrica, com fundamento na fragilidade das provas quanto à autoria do delito. O Ministério Público apelou buscando a condenação nos termos da denúncia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para a condenação dos réus pelo furto de energia elétrica. III. Razões de Decidir 3. A materialidade do delito foi comprovada por boletim de ocorrência e laudo pericial. 4. A autoria do crime não foi confirmada, pois as testemunhas não tiveram contato com os moradores e não houve diligências para verificar quem residia no imóvel. Os réus indicaram o imóvel como residência apenas em boletins de ocorrência, sem corroboração em juízo. 5. A aplicação do princípio in dubio pro reo é necessária, pois a prova é frágil e não há certeza sobre a autoria do crime. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A fragilidade das provas quanto à autoria do furto de energia elétrica impede a condenação dos réus. 2. A aplicação do princípio in dubio pro reo é preferível diante de prova insuficiente. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, §§ 3º e 4º, inciso II; Código de Processo Penal, art. 386, inciso VII.
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