Responsabilidade civil. Queda em supermercado. Piso molhado decorrente de vazamento de bebida sem sinalização ou isolamento. Relação de consumo
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1000546-44.2025.8.26.0428
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM SUPERMERCADO. Piso molhado decorrente de vazamento de bebida sem sinalização ou isolamento. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Dano moral configurado. Indenização mantida. Lesões de natureza leve, sem demonstração de sequelas permanentes ou agravamento comprovado de quadro pré-existente. Quantum indenizatório de R$ 5.000,00 compatível com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Honorários advocatícios. Verba sucumbencial fixada em 10% sobre o valor da condenação que resulta em remuneração irrisória diante do trabalho desenvolvido. Arbitramento por equidade em R$ 2.500,00. Apelação da Autora parcialmente provida. Apelação do Réu não provida.
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