JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1000546-44.2025.8.26.0428

Responsabilidade civil. Queda em supermercado. Piso molhado decorrente de vazamento de bebida sem sinalização ou isolamento. Relação de consumo

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000546-44.2025.8.26.0428

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM SUPERMERCADO. Piso molhado decorrente de vazamento de bebida sem sinalização ou isolamento. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Dano moral configurado. Indenização mantida. Lesões de natureza leve, sem demonstração de sequelas permanentes ou agravamento comprovado de quadro pré-existente. Quantum indenizatório de R$ 5.000,00 compatível com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Honorários advocatícios. Verba sucumbencial fixada em 10% sobre o valor da condenação que resulta em remuneração irrisória diante do trabalho desenvolvido. Arbitramento por equidade em R$ 2.500,00. Apelação da Autora parcialmente provida. Apelação do Réu não provida.

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