TJSPCívelEmbargos de Declaração Cível1008925-66.2024.8.26.0344
Ação de obrigação de fazer. Quitação de veículo financiado e transferência ao Autor. Sentença de parcial procedência, que estabeleceu a sucumbência recíproca
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Embargos de Declaração Cível
- Número
- 1008925-66.2024.8.26.0344
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Quitação de veículo financiado e transferência ao Autor. Sentença de parcial procedência, que estabeleceu a sucumbência recíproca. Recurso do Autor provido e do Réu não provido. Omissão quanto à redistribuição da sucumbência. Responsabilização exclusiva do Réu pelos ônus sucumbenciais, com honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa. Embargos acolhidos.
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