JurisFonte
TJSPCívelEmbargos de Declaração Cível1008925-66.2024.8.26.0344

Ação de obrigação de fazer. Quitação de veículo financiado e transferência ao Autor. Sentença de parcial procedência, que estabeleceu a sucumbência recíproca

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Embargos de Declaração Cível
Número
1008925-66.2024.8.26.0344

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Quitação de veículo financiado e transferência ao Autor. Sentença de parcial procedência, que estabeleceu a sucumbência recíproca. Recurso do Autor provido e do Réu não provido. Omissão quanto à redistribuição da sucumbência. Responsabilização exclusiva do Réu pelos ônus sucumbenciais, com honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa. Embargos acolhidos.

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