JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2072442-22.2026.8.26.0000

Ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2072442-22.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. Decisão saneadora que reconheceu a ilegitimidade passiva de sócio e extinguiu o processo em relação a ele, sem resolução do mérito. Insurgência do autor. Alegação de dissolução irregular da pessoa jurídica e confusão patrimonial. Veículo causador do acidente registrado em nome de empresa que, embora figurasse como proprietária do bem, encontrava-se formalmente baixada e com atividades encerradas há aproximadamente quatro anos antes da ocorrência do sinistro. Aplicação da teoria da asserção. Prematuridade do reconhecimento da ilegitimidade passiva em fase de cognição sumária. Necessidade de preservação do contraditório e da dilação probatória. Decisão reformada. Recurso provido.

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