Ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2072442-22.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. Decisão saneadora que reconheceu a ilegitimidade passiva de sócio e extinguiu o processo em relação a ele, sem resolução do mérito. Insurgência do autor. Alegação de dissolução irregular da pessoa jurídica e confusão patrimonial. Veículo causador do acidente registrado em nome de empresa que, embora figurasse como proprietária do bem, encontrava-se formalmente baixada e com atividades encerradas há aproximadamente quatro anos antes da ocorrência do sinistro. Aplicação da teoria da asserção. Prematuridade do reconhecimento da ilegitimidade passiva em fase de cognição sumária. Necessidade de preservação do contraditório e da dilação probatória. Decisão reformada. Recurso provido.
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