Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão que deferiu arresto cautelar de ativos financeiros da agravante. Alegada sucessão empresarial
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2009643-40.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão que deferiu arresto cautelar de ativos financeiros da agravante. Alegada sucessão empresarial. Ausência de demonstração de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou identidade societária entre a devedora original e a agravante. Contrato social evidenciando quadros societários distintos, sem qualquer coincidência de sócios ou administradores. Aquisição de fundo de comércio realizada junto a terceira empresa, estranha à relação obrigacional, e não perante a devedora. Mera ocupação de imóvel anteriormente utilizado pela executada, na condição de locatária, que não configura sucessão empresarial. Recurso provido.
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