JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2009643-40.2026.8.26.0000

Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão que deferiu arresto cautelar de ativos financeiros da agravante. Alegada sucessão empresarial

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2009643-40.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão que deferiu arresto cautelar de ativos financeiros da agravante. Alegada sucessão empresarial. Ausência de demonstração de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou identidade societária entre a devedora original e a agravante. Contrato social evidenciando quadros societários distintos, sem qualquer coincidência de sócios ou administradores. Aquisição de fundo de comércio realizada junto a terceira empresa, estranha à relação obrigacional, e não perante a devedora. Mera ocupação de imóvel anteriormente utilizado pela executada, na condição de locatária, que não configura sucessão empresarial. Recurso provido.

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