JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento3005204-66.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença. Impugnação da Executada. Penhora de valores

Relator
Pedro Baccarat
Órgão julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
3005204-66.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação da Executada. Penhora de valores. Ausência de prova da natureza alimentar do valor bloqueado ou de que estava depositado em caderneta de poupança. Expedição de ofícios para instituições financeiras, buscando informações acerca das contas bloqueadas. Indeferimento. Ônus de comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado que cumpre ao devedor, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Representação da Executada pela Defensoria Pública que não modifica o ônus da prova, nem autoriza a expedição de ofícios. Impenhorabilidade afastada. Impugnação corretamente rejeitada. Recurso desprovido.

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