Cumprimento de sentença. Impugnação da Executada. Penhora de valores
- Relator
- Pedro Baccarat
- Órgão julgador
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 3005204-66.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação da Executada. Penhora de valores. Ausência de prova da natureza alimentar do valor bloqueado ou de que estava depositado em caderneta de poupança. Expedição de ofícios para instituições financeiras, buscando informações acerca das contas bloqueadas. Indeferimento. Ônus de comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado que cumpre ao devedor, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Representação da Executada pela Defensoria Pública que não modifica o ônus da prova, nem autoriza a expedição de ofícios. Impenhorabilidade afastada. Impugnação corretamente rejeitada. Recurso desprovido.
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