JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1003841-03.2024.8.26.0565

Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Menor portadora de Amiotrofia Muscular Espinhal (AME) Tipo II. Insurgência em face da r

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1003841-03.2024.8.26.0565

Ementa

APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Menor portadora de Amiotrofia Muscular Espinhal (AME) Tipo II. Insurgência em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a operadora ao custeio de tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente, afastado o fornecimento de órteses, coletes, equipamentos ortopédicos, cadeira de rodas adaptada, órtese suropodálica bilateral e carrinho tipo Kimba. Reforma pertinente em parte. Cobertura de hidroterapia, metodologia Bobath e avaliação psicopedagógica mantida, por prevalecer a prescrição do médico assistente sobre juízo técnico-administrativo da operadora, ressalvado que a psicopedagogia deve ser prestada em ambiente clínico. Custeio prioritário na rede credenciada e, subsidiariamente, na rede particular, mantido. Exclusão de órteses, coletes e próteses não ligados a ato cirúrgico prevista no art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.656/98 que não comporta aplicação automática quando os itens integram o tratamento de doença coberta, conforme prova pericial. Fornecimento de órteses, coletes para escoliose e órtese suropodálica bilateral devido. Redundância funcional entre cadeira de rodas adaptada e carrinho postural reconhecida pela perícia. Fornecimento limitado a um dos dois dispositivos, a critério do médico assistente. Sentença parcialmente reformada. RECURSO da requerida DESPROVIDO. RECURSO da autora PARCIALMENTE PROVIDO.

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