JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1003051-90.2024.8.26.0218

Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos materiais e morais. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1003051-90.2024.8.26.0218

Ementa

APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos materiais e morais. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos. Reforma pertinente. Ônus de comprovação da regularidade da contratação que competia à associação recorrida, do qual não se desincumbiu. Assinatura eletrônica desacompanhada de elementos robustos de autenticação. Ausência, no documento juntado, de selfie ou link de assinatura. Fragilidade da comprovação da manifestação de vontade livre, informada e consciente da autora, pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade. Inexistência de negócio jurídico reconhecida. Repetição em dobro dos valores indevidamente descontados. Cabimento. Exegese do art. 42, parágrafo único, do CDC. Danos morais. Cabimento. Natureza alimentar da verba atingida. Incidência do IRDR 59 do TJSP. Dano in re ipsa configurado. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Reconhecida a inexistência de contratação válida, afastada a premissa que amparava a condenação por litigância de má-fé imposta à autora. Preliminar de cerceamento de defesa. Afastada. Desnecessidade de perícia grafotécnica diante da fragilidade da própria prova documental apresentada pela associação recorrida. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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