JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1002891-80.2025.8.26.0428

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1002891-80.2025.8.26.0428

Ementa

APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Negativa de cobertura de imunoterapia com imunoglobulina humana para gestante com histórico de perdas gestacionais recorrentes. Insurgência em face da r. sentença que julgou procedentes os pedidos. Reforma impertinente. Medicamento devidamente registrado na ANVISA, o que afasta o caráter experimental do tratamento. Uso off label que não exime a operadora do dever de cobertura, quando presente expressa e fundamentada indicação médica. Rol da ANS que constitui referência básica, nos termos do art. 10, § 12, da Lei nº 9.656/98, incluído pela Lei nº 14.454/2022. Observância dos parâmetros fixados pelo E. STF na ADI 7.265, com prévia consulta ao NAT-Jus e formação do convencimento judicial a partir do conjunto probatório dos autos. Danos morais. Cabimento. Negativa de cobertura de tratamento essencial à preservação de gestação de risco que ultrapassa o mero dissabor contratual. Quantum indenizatório fixado com moderação e proporcionalidade. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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