Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1002891-80.2025.8.26.0428
Ementa
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Negativa de cobertura de imunoterapia com imunoglobulina humana para gestante com histórico de perdas gestacionais recorrentes. Insurgência em face da r. sentença que julgou procedentes os pedidos. Reforma impertinente. Medicamento devidamente registrado na ANVISA, o que afasta o caráter experimental do tratamento. Uso off label que não exime a operadora do dever de cobertura, quando presente expressa e fundamentada indicação médica. Rol da ANS que constitui referência básica, nos termos do art. 10, § 12, da Lei nº 9.656/98, incluído pela Lei nº 14.454/2022. Observância dos parâmetros fixados pelo E. STF na ADI 7.265, com prévia consulta ao NAT-Jus e formação do convencimento judicial a partir do conjunto probatório dos autos. Danos morais. Cabimento. Negativa de cobertura de tratamento essencial à preservação de gestação de risco que ultrapassa o mero dissabor contratual. Quantum indenizatório fixado com moderação e proporcionalidade. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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