Tráfico de drogas. Recurso desprovido
- Relator
- Fernando Simão
- Órgão julgador
- 7ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 1500043-49.2025.8.26.0562
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ré condenada por tráfico de drogas, com pena substituída por restritivas de direitos. Apelação busca desclassificação para uso pessoal ou afastamento de causa de aumento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) desclassificar o crime para uso pessoal e (ii) afastar a causa de aumento de pena. III. Razões de Decidir 3. Provas materiais e testemunhais confirmam tráfico, não uso pessoal. 4. Causa de aumento justificada por tráfico em local de grande concentração de pessoas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Tráfico de drogas confirmado por provas materiais e testemunhais. 2. Causa de aumento de pena mantida devido ao local do crime. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput, art. 40, inciso III. Jurisprudência Citada: STJ, HC nº 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello. TJSP, RJTJSP 101/498. TJSP, AC 20.239, Rel. Geraldo Gomes, RT 584/347. TJSP, Apelação Criminal nº 212.768-3, Rel. David Haddad.
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