JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal1500043-49.2025.8.26.0562

Tráfico de drogas. Recurso desprovido

Relator
Fernando Simão
Órgão julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
1500043-49.2025.8.26.0562

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ré condenada por tráfico de drogas, com pena substituída por restritivas de direitos. Apelação busca desclassificação para uso pessoal ou afastamento de causa de aumento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) desclassificar o crime para uso pessoal e (ii) afastar a causa de aumento de pena. III. Razões de Decidir 3. Provas materiais e testemunhais confirmam tráfico, não uso pessoal. 4. Causa de aumento justificada por tráfico em local de grande concentração de pessoas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Tráfico de drogas confirmado por provas materiais e testemunhais. 2. Causa de aumento de pena mantida devido ao local do crime. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput, art. 40, inciso III. Jurisprudência Citada: STJ, HC nº 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello. TJSP, RJTJSP 101/498. TJSP, AC 20.239, Rel. Geraldo Gomes, RT 584/347. TJSP, Apelação Criminal nº 212.768-3, Rel. David Haddad.

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