JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal1507644-41.2025.8.26.0228

Extorsão. Condenação de washington mantida. Absolvição de ivan reformada

Relator
Fernando Simão
Órgão julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
1507644-41.2025.8.26.0228

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. CONDENAÇÃO DE WASHINGTON MANTIDA. ABSOLVIÇÃO DE IVAN REFORMADA. I. Caso em Exame Ivan Barbosa da Silva foi absolvido em primeira instância da acusação de extorsão, enquanto Washington Luiz Santiago dos Santos foi condenado. Washington e o Ministério Público apelaram, sendo que o primeiro buscava a absolvição, ao passo que o Ministério Público a condenação de Ivan. A sentença foi parcialmente modificada para condenar Ivan, mantida a condenação de Washington. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se a absolvição de Ivan Barbosa da Silva foi correta e (ii) se a condenação de Washington Luiz Santiago dos Santos deve ser mantida. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos, demonstrando que ambos os réus agiram em conjunto para simular um sequestro e extorquir a família de Ivan. 4. A palavra da vítima e dos policiais é considerada coerente e suficiente para a condenação, sendo que a confissão de Ivan reforçou a prova da autoria. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da defesa desprovido e recurso do Ministério Público provido. Ivan Barbosa da Silva condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando coerente, é suficiente para a condenação em crimes contra o patrimônio. 2. A confissão do réu e a prova testemunhal corroboram a condenação. Legislação Citada: Código Penal, art. 158, § 1º, c.c. art. 61, inciso II, alínea c; art. 28, inciso II; art. 33, § 2º, alínea b; art. 65, inciso III, alíneas b e d. Código de Processo Penal, art. 386, inciso VI; art. 312. Jurisprudência Citada: TJSP, Ap. nº 139.718-3, Rel. Des. Celso Limongi, j. em 03.03.94. TJSP, Ap. nº 110.070-3, Rel. Dês. Denser de Sá, j. 09.09.91. STF, H.C. 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal