JurisFonte
TJSPPrevidenciárioApelação Cível1005495-58.2025.8.26.0381

Acidentária - Auxílio-suplementar - Cessação com o advento da aposentadoria por tempo de contribuição - Pedido de restabelecimento - Improcedência

Relator
Luiz De Lorenzi
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1005495-58.2025.8.26.0381

Ementa

ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - CESSAÇÃO COM O ADVENTO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA. "O auxílio-suplementar concedido, de acordo com o parágrafo único do artigo 9º da Lei 6.367/76, tem vida limitada até a concessão da aposentadoria, não se cogitando, portanto, de restabelecimento. Se não bastasse, no caso concreto o impedimento à cumulação guarda correspondência com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Tema 599. Isento o autor dos ônus da sucumbência".

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