JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal3012658-97.2026.8.26.0000

Tráfico de drogas – Prisão preventiva – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura dos acusados

Relator
JOAO AUGUSTO GARCIA
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
3012658-97.2026.8.26.0000

Ementa

HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura dos acusados – Cautela máxima justificada – Necessidade de resguardo da ordem pública – Gravidade concreta da conduta – Quantidade, variedade e natureza das drogas – Dinheiro em espécie e folha com anotações apreendidos – Insuficiência das medidas cautelares diversas – Mácula à homogeneidade somente aferível após o iter procedimental – Ausência de ilegalidade ou teratologia – Ordem denegada.

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