TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2204920-91.2026.8.26.0000
Tráfico de drogas, jogo de azar, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, lesão corporal majorada, corrupção ativa e resistência – Prisão preventiva
- Relator
- JOAO AUGUSTO GARCIA
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2204920-91.2026.8.26.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, JOGO DE AZAR, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, LESÃO CORPORAL MAJORADA, CORRUPÇÃO ATIVA e RESISTÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo – Requisitos da custódia já analisados nesta sede – Ausência de alteração do panorama fático – Instrução encerrada – Sentença proferida – Superação da alegação de excesso de prazo para formação da culpa – Circunstância que denota que o objeto se esvaiu – Feito segue em célere tramitação – Ordem prejudicada.
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