JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2214487-49.2026.8.26.0000

5ª Câmara de Direito Criminal

Relator
JOAO AUGUSTO GARCIA
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2214487-49.2026.8.26.0000

Ementa

HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura da acusada – Decadência do direito de representação – Não ocorrência – Marco inicial como sendo o da data em que a vítima toma ciência de quem seria o autor do crime, o que somente é possível, portanto, quado se tem representação da natureza penal do fato – Estado de erro, próprio do estelionato, que não permitia ao ofendido reconhecer a paciente como suposta autora do crime no momento da celebração do negócio – Ausência de justa causa – Não ocorrência – Incoativa instruída com elementos suficientes para deflagração da ação penal – Questões de mérito impróprias para discussão em habeas corpus – Custódia cautelar justificada – Gravidade concreta revelada pelo modus operandi e prejuízo elevado – Envolvimento com fatos análogos – Predicados pessoais que não obstam a manutenção da custódia – Constrangimento ilegal não verificado – Ordem denegada.

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