Furto qualificado
- Relator
- JOAO AUGUSTO GARCIA
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2186814-81.2026.8.26.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente declaração de nulidade da certidão de trânsito e julgado e dos atos subsequentes, com recebimento do recurso de apelação interposto – Subsidiariamente, pede o abrandamento do regime inicial – Parcial conhecimento – Impossibilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal – Quanto ao mais, hipótese de concessão – Manifestação do acusado que não permite extrair inequívoca renúncia do direito de recorrer – Prudência que recomenda desconstituição do trânsito em julgado – Constrangimento ilegal verificado – Ordem parcialmente conhecida, concedida em tal extensão, com determinação.
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