JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2186814-81.2026.8.26.0000

Furto qualificado

Relator
JOAO AUGUSTO GARCIA
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2186814-81.2026.8.26.0000

Ementa

HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente declaração de nulidade da certidão de trânsito e julgado e dos atos subsequentes, com recebimento do recurso de apelação interposto – Subsidiariamente, pede o abrandamento do regime inicial – Parcial conhecimento – Impossibilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal – Quanto ao mais, hipótese de concessão – Manifestação do acusado que não permite extrair inequívoca renúncia do direito de recorrer – Prudência que recomenda desconstituição do trânsito em julgado – Constrangimento ilegal verificado – Ordem parcialmente conhecida, concedida em tal extensão, com determinação.

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