Tráfico de drogas – Prisão preventiva – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado
- Relator
- JOAO AUGUSTO GARCIA
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2217409-63.2026.8.26.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado – Reconhecimento de "novo quadro" fático inviável – Análise aprofundada de provas que escapa da limitação cognitiva da via e da ausência de pronunciamento judicial na origem – Não verificada flagrante ilegalidade na ação policial – Custódia cautelar justificada – Quantidade, variedade e natureza das drogas, além da apreensão de petrechos – Paciente reincidente específico, que supostamente integra organização criminosa – Ausência de ilegalidade ou teratologia – Ordem denegada.
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