JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2217409-63.2026.8.26.0000

Tráfico de drogas – Prisão preventiva – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado

Relator
JOAO AUGUSTO GARCIA
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2217409-63.2026.8.26.0000

Ementa

HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado – Reconhecimento de "novo quadro" fático inviável – Análise aprofundada de provas que escapa da limitação cognitiva da via e da ausência de pronunciamento judicial na origem – Não verificada flagrante ilegalidade na ação policial – Custódia cautelar justificada – Quantidade, variedade e natureza das drogas, além da apreensão de petrechos – Paciente reincidente específico, que supostamente integra organização criminosa – Ausência de ilegalidade ou teratologia – Ordem denegada.

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