JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2219436-19.2026.8.26.0000

Tráfico de drogas – Prisão preventiva – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado – Impossibilidade

Relator
JOAO AUGUSTO GARCIA
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2219436-19.2026.8.26.0000

Ementa

HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado – Impossibilidade – Medida extrema justificada para acautelar a ordem pública – Gravidade concreta da conduta revelada pela variedade e natureza das drogas e apreensão de dinheiro miúdo – Insuficiência das medidas cautelares diversas – Predicados pessoais não obstam a prisão – Ausência de ilegalidade ou teratologia – Ordem denegada.

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