TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2219436-19.2026.8.26.0000
Tráfico de drogas – Prisão preventiva – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado – Impossibilidade
- Relator
- JOAO AUGUSTO GARCIA
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2219436-19.2026.8.26.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – Impetração visando o reconhecimento de constrangimento ilegal, com a consequente soltura do acusado – Impossibilidade – Medida extrema justificada para acautelar a ordem pública – Gravidade concreta da conduta revelada pela variedade e natureza das drogas e apreensão de dinheiro miúdo – Insuficiência das medidas cautelares diversas – Predicados pessoais não obstam a prisão – Ausência de ilegalidade ou teratologia – Ordem denegada.
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