Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Vícios construtivos em imóvel edificado mediante contrato de empreitada global
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1000872-41.2024.8.26.0233
Ementa
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Vícios construtivos em imóvel edificado mediante contrato de empreitada global. Insurgência em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré à reexecução dos vícios construtivos apontados no laudo pericial, ao pagamento de danos materiais supervenientes e de danos morais. Reforma impertinente. Danos materiais supervenientes. Relação de consumo com inversão do ônus da prova. Dano ao lavatório do banheiro que decorre da mesma cadeia de falhas de impermeabilização e infiltração atestada pela perícia oficial. Dano ao motor do portão basculante comprovado por vistoria técnica de empresa especializada não impugnada por prova em sentido contrário. Nexo causal demonstrado. Condenação mantida. Danos morais. Cabimento. Conduta reiterada de descaso da construtora por mais de dois anos diante de notificações da consumidora. Vícios que comprometem a habitabilidade e a segurança do imóvel, com infiltrações severas, risco de curto-circuito e insalubridade por umidade. Situação de excepcionalidade que ultrapassa o mero dissabor contratual. Ausência de duplicidade indenizatória com a obrigação de fazer, por se tratar de categorias distintas e cumuláveis. Quantum indenizatório fixado com parcimônia. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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