Organização criminosa – Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar
- Relator
- Moreira da Silva
- Órgão julgador
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2189868-55.2026.8.26.0000
Ementa
Habeas corpus - Organização criminosa – Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar – Alegações de ausência de fundamentação concreta, falta de contemporaneidade dos motivos cautelares, suposta fragilidade dos elementos probatórios digitais e inexistência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal – Inadmissibilidade - Custódia cautelar amparada em elementos concretos extraídos de investigação que aponta a existência de organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e atuação voltada à prática de tráfico de drogas e outros delitos graves, havendo indicação de efetiva participação do paciente no grupo criminoso, com conexão com o comando vermelho (c.v.). Fundamentação idônea calcada em dados individualizados da conduta atribuída ao acusado. Presença do periculum libertatis evidenciada pelo risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Condição de foragido, ademais, que constitui circunstância apta a reforçar a necessidade da segregação cautelar, em consonância com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Inexistência de nulidade decorrente da adoção de fundamentação per relationem, quando preservados e expressamente ratificados os fundamentos anteriormente lançados e demonstrada a permanência dos requisitos autorizadores da medida extrema. Controvérsias relacionadas à autenticidade, integridade e força probatória de elementos telemáticos que demandam exame aprofundado do conjunto probatório, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus, reservada ao controle de ilegalidade manifesta. Ausência de contemporaneidade não configurada. Permanência atual dos motivos justificadores da custódia, notadamente diante da imputada atuação habitual do paciente no contexto da organização criminosa e de sua situação de evasão. Medidas cautelares diversas da prisão insuficientes e inadequadas às particularidades do caso concreto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
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