JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2191890-86.2026.8.26.0000

Receptação simples e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar

Relator
Moreira da Silva
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2191890-86.2026.8.26.0000

Ementa

Habeas Corpus – Receptação simples e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar – Alegações de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos da prisão preventiva, bem como de excesso de prazo na formação da culpa – Inadmissibilidade – Manutenção da custódia cautelar por decisão cuja fundamentação atende aos ditames dos artigos 312 do CPP e 93, IX, da Magna Carta - Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, calcada na gravidade concreta dos fatos e nas condições pessoais do agente (art. 282, II, CPP) – Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011. Constrangimento ilegal por excesso de prazo – Inocorrência - Ação penal que tramita regularmente, não se tendo comprovado desídia do Magistrado na condução do processo nem vulneração do princípio da razoabilidade. Ordem denegada, com recomendação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal