Execução de título extrajudicial
- Relator
- Luís H. B. Franzé
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo Interno Cível
- Número
- 2136481-28.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. I - CASO EM EXAME 1. Insurgência recursal em relação à r. decisão que rejeitou embargos de declaração mantendo os atos expropriatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia devolvida à instância recursal consiste em examinar: a) se cabe a suspensão da execução, em razão da existência de ação revisional, em que foi determinada a adequação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, com compensação dos valores pagos a maior; b) se há excesso de garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Mantido. Existência de ação revisional que não importa a suspensão automática do curso do processo executivo e dos atos de expropriação (STJ, Súmula 380). 4. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE GARANTIA. Mantido. Ausência de comprovação quanto à alegação da agravante que as garantias ofertadas nos autos superam em 4,4 vezes o valor do débito exequendo. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. AGRAVO INTERNO. 1. Irresignação em relação ao indeferimento do efeito suspensivo, que se tornou prejudicado em razão do julgamento do recurso principal. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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