JurisFonte
TJSPCívelAgravo Interno Cível2136481-28.2026.8.26.0000

Execução de título extrajudicial

Relator
Luís H. B. Franzé
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo Interno Cível
Número
2136481-28.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. I - CASO EM EXAME 1. Insurgência recursal em relação à r. decisão que rejeitou embargos de declaração mantendo os atos expropriatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia devolvida à instância recursal consiste em examinar: a) se cabe a suspensão da execução, em razão da existência de ação revisional, em que foi determinada a adequação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, com compensação dos valores pagos a maior; b) se há excesso de garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Mantido. Existência de ação revisional que não importa a suspensão automática do curso do processo executivo e dos atos de expropriação (STJ, Súmula 380). 4. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE GARANTIA. Mantido. Ausência de comprovação quanto à alegação da agravante que as garantias ofertadas nos autos superam em 4,4 vezes o valor do débito exequendo. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. AGRAVO INTERNO. 1. Irresignação em relação ao indeferimento do efeito suspensivo, que se tornou prejudicado em razão do julgamento do recurso principal. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central Cível - 2ª Vara Cível