JurisFonte
TJSPCriminalRecurso em Sentido Estrito0005427-58.2005.8.26.0048

Júri – Pronúncia – Homicídio duplamente qualificado tentado

Relator
Moreira da Silva
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso em Sentido Estrito
Número
0005427-58.2005.8.26.0048

Ementa

Recurso em sentido estrito – Júri – Pronúncia – Homicídio duplamente qualificado tentado – Pretendida a impronúncia ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de lesão corporal diante da desistência voluntária e o afastamento das qualificadoras – Inadmissibilidade – Existência de indícios suficientes acerca da materialidade e autoria do crime descrito na denúncia, assim como do ânimo homicida e das qualificadoras – Dúvidas porventura existentes deverão ser dirimidas pelo Tribunal do Júri. Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Atibaia - 2ª Vara Criminal
Júri – Pronúncia – Homicídio duplamente qualificado tentado — TJSP 0005427-58.2005.8.26.0048 · JurisFonte