TJSPCriminalRecurso em Sentido Estrito0005427-58.2005.8.26.0048
Júri – Pronúncia – Homicídio duplamente qualificado tentado
- Relator
- Moreira da Silva
- Órgão julgador
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso em Sentido Estrito
- Número
- 0005427-58.2005.8.26.0048
Ementa
Recurso em sentido estrito – Júri – Pronúncia – Homicídio duplamente qualificado tentado – Pretendida a impronúncia ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de lesão corporal diante da desistência voluntária e o afastamento das qualificadoras – Inadmissibilidade – Existência de indícios suficientes acerca da materialidade e autoria do crime descrito na denúncia, assim como do ânimo homicida e das qualificadoras – Dúvidas porventura existentes deverão ser dirimidas pelo Tribunal do Júri. Recurso desprovido.
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