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TJSPPrevidenciárioApelação Cível1000114-78.2025.8.26.0572

Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c obrigação de não fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais. Insurgência em face da r

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000114-78.2025.8.26.0572

Ementa

APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c obrigação de não fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade da contratação e dos descontos promovidos em benefício previdenciário do autor. Reforma pertinente. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Desnecessidade de perícia técnica especializada em tecnologia da informação. Julgamento antecipado adequado diante da fragilidade da própria prova documental apresentada pela associação recorrida. Assinatura eletrônica avançada, não certificada pela ICP-Brasil. Ausência de presunção legal de autenticidade nos termos do art. 10, §1º, da MP 2.200-2/2001. Ônus de comprovação da regularidade da contratação que competia à associação recorrida, do qual não se desincumbiu. Alegação de consentimento por meio de contato telefônico. Gravação apresentada que, no entanto, não é suficiente para demonstrar a contratação regular. Contratação que fere os princípios consumeristas. Suposta contratante que é pessoa idosa. Rápida ligação sem tempo suficiente para reflexão sobre a negociação. Fala da atendente acelerada e com trechos não compreensíveis. Ligação que não é capaz de comprovar o cumprimento do direito à informação previsto no art. 6º, III, do CDC. Inexistência de manifestação de vontade livre, informada e consciente. Hipervulnerabilidade do consumidor idoso. Nulidade da contratação reconhecida. Repetição em dobro dos valores indevidamente descontados. Cabimento. Exegese do art. 42, parágrafo único, do CDC. Danos morais. Cabimento. Natureza alimentar da verba atingida. Incidência do IRDR 59 do TJSP. Dano in re ipsa configurado. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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