JurisFonte
TJSPPrevidenciárioApelação Cível1000497-39.2025.8.26.0222

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000497-39.2025.8.26.0222

Ementa

APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Desconto indevido de contribuição associativa em benefício previdenciário. Insurgência em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência de relação jurídica e condenando a ré à restituição em dobro dos valores descontados, mas afastando a indenização por danos morais. Reforma pertinente. Configuração de relação de consumo com incidência das normas protetivas. Repertório dos autos que evidencia a inexistência de contratação válida. Danos morais. Cabimento. Natureza alimentar da verba atingida que enseja reparação moral. Incidência do IRDR 59 do TJSP. Contratação que se deu sem a concordância do beneficiário, configurando dano in re ipsa. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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