JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0624453-12.1997.8.26.0100

Ação declaratória de ausência. Insurgência em face da r

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0624453-12.1997.8.26.0100

Ementa

APELAÇÃO. Ação declaratória de ausência. Insurgência em face da r. sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual. Reforma impertinente. Pedido posterior de conversão para arrolamento sumário ante notícia do falecimento da ausente. Descabimento. Previsão dos arts. 283, 321 e 329 do CPC restrita à correção de vícios formais dentro dos limites da mesma causa de pedir e do mesmo pedido, não abrangendo a substituição da ação por outra de natureza e finalidade diversas. Ação declaratória de ausência que tem por objeto a cognição exauriente sobre a localização e o estado de ausência de pessoa determinada, ao passo que o arrolamento sumário pressupõe sucessão já aberta, com herdeiros identificados, bens avaliados e concordância quanto à partilha. Elementos estranhos à causa de pedir original. Competência da mesma Vara para o processamento do arrolamento sumário, por prevenção, que afasta o alegado prejuízo pela exigência de nova ação. Valor depositado nos autos referente à quota da falecida sobre imóvel alienado judicialmente cuja liberação deve ser processada nos autos do arrolamento a ser oportunamente ajuizado, em favor do espólio. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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