Ação declaratória de ausência. Insurgência em face da r
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 0624453-12.1997.8.26.0100
Ementa
APELAÇÃO. Ação declaratória de ausência. Insurgência em face da r. sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual. Reforma impertinente. Pedido posterior de conversão para arrolamento sumário ante notícia do falecimento da ausente. Descabimento. Previsão dos arts. 283, 321 e 329 do CPC restrita à correção de vícios formais dentro dos limites da mesma causa de pedir e do mesmo pedido, não abrangendo a substituição da ação por outra de natureza e finalidade diversas. Ação declaratória de ausência que tem por objeto a cognição exauriente sobre a localização e o estado de ausência de pessoa determinada, ao passo que o arrolamento sumário pressupõe sucessão já aberta, com herdeiros identificados, bens avaliados e concordância quanto à partilha. Elementos estranhos à causa de pedir original. Competência da mesma Vara para o processamento do arrolamento sumário, por prevenção, que afasta o alegado prejuízo pela exigência de nova ação. Valor depositado nos autos referente à quota da falecida sobre imóvel alienado judicialmente cuja liberação deve ser processada nos autos do arrolamento a ser oportunamente ajuizado, em favor do espólio. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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