JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1000496-58.2025.8.26.0059

Ação de cobrança de indenização securitária c/c danos morais. Insurgência em face da r

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1000496-58.2025.8.26.0059

Ementa

APELAÇÃO. Ação de cobrança de indenização securitária c/c danos morais. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e determinou a restituição das parcelas do prêmio pago pelo autor. Reforma impertinente. Divergência entre o risco declarado na contratação (residência de uso habitual) e o risco efetivamente existente à época do sinistro (imóvel fechado, de ocupação ocasional) que rompe o equilíbrio contratual e autoriza a perda do direito à indenização securitária, independentemente da comprovação de dolo do segurado. Nexo de causalidade entre a desocupação do imóvel e a maior suscetibilidade a invasões suficientemente demonstrado. Restituição do prêmio pago que não configura julgamento extra petita, por decorrer da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), matéria de ordem pública cognoscível de ofício. Preliminar de julgamento extra petita e de decisão-surpresa arguida pelo autor. Afastada. Fato relativo à habitualidade da ocupação do imóvel que foi objeto de efetivo contraditório ao longo da instrução processual e das alegações finais, comportando o julgador extrair a qualificação jurídica pertinente. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS.

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