Ação de cobrança de indenização securitária c/c danos morais. Insurgência em face da r
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1000496-58.2025.8.26.0059
Ementa
APELAÇÃO. Ação de cobrança de indenização securitária c/c danos morais. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e determinou a restituição das parcelas do prêmio pago pelo autor. Reforma impertinente. Divergência entre o risco declarado na contratação (residência de uso habitual) e o risco efetivamente existente à época do sinistro (imóvel fechado, de ocupação ocasional) que rompe o equilíbrio contratual e autoriza a perda do direito à indenização securitária, independentemente da comprovação de dolo do segurado. Nexo de causalidade entre a desocupação do imóvel e a maior suscetibilidade a invasões suficientemente demonstrado. Restituição do prêmio pago que não configura julgamento extra petita, por decorrer da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), matéria de ordem pública cognoscível de ofício. Preliminar de julgamento extra petita e de decisão-surpresa arguida pelo autor. Afastada. Fato relativo à habitualidade da ocupação do imóvel que foi objeto de efetivo contraditório ao longo da instrução processual e das alegações finais, comportando o julgador extrair a qualificação jurídica pertinente. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS.
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