Ação declaratória de rescisão contratual c/c pedido condenatório. Compromisso de compra e venda de lote de terreno em loteamento. Insurgência em face da r
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1000287-90.2024.8.26.0458
Ementa
APELAÇÃO. Ação declaratória de rescisão contratual c/c pedido condenatório. Compromisso de compra e venda de lote de terreno em loteamento. Insurgência em face da r. sentença que julgou procedente o pedido, declarando rescindido o contrato por inadimplemento da requerida e condenando-a à restituição integral dos valores pagos. Reforma impertinente. Mora contratual configurada. Venda realizada em 2016, com Termo de Verificação de Obras emitido pelo Município apenas em 2024, quase oito anos após a aquisição. Parâmetro objetivo extraído do art. 18, V, da Lei nº 6.766/79, que admite cronograma de execução de obras com prazo máximo de quatro anos. Prazo legal amplamente superado. Termo de Verificação de Obras que, ademais, não faz menção ao lote específico do autor, não comprovando sua efetiva liberação. Dificuldades administrativas e operacionais invocadas pela loteadora que se inserem no risco da atividade empresarial, não configurando caso fortuito ou força maior. Inteligência da Súmula 161 deste E. TJSP. Relação de consumo caracterizada. Prestação que, em razão da mora prolongada, perdeu sua utilidade para o adquirente. Rescisão contratual mantida, com restituição integral dos valores pagos em parcela única. Restituição das despesas com ITBI, escritura pública e registro imobiliário. Natureza indenizatória, e não de repetição de indébito. Irrelevância de a loteadora não ter recebido diretamente tais valores. Correção monetária e juros moratórios mantidos, em consonância com os parâmetros legais. Gratuidade da justiça postulada pela recorrente, pessoa jurídica. Ausência de comprovação documental da alegada hipossuficiência. Inaplicabilidade da presunção de veracidade prevista no art. 99, §3º, do CPC, restrita à pessoa natural. Recolhimento ao final que se defere na presente sede. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Piratininga - Vara Única
